Um homem que tentou roubar um beijo de uma moça dentro de uma van em Brasília foi absolvido pela Justiça. O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, considerou que a “pitoresca acusação” não configurava importunação ofensiva ao pudor da suposta vítima.
O curioso caso tramita na Justiça desde fevereiro de 2006. Na decisão, o juiz relata que, no interior da van, “a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado”. No entanto, o frustrado roubo do beijo não foi apenas combatido com tapas, socos e tentativas de esgoelar o rapaz, como acabou indo parar na Justiça.
Durante o processo, uma das testemunhas afirmou que a moça, descrita como uma mulher forte e robusta, “deu muita porrada no sujeito”. Mas, quando o juiz perguntou se o beijoqueiro era bonito, a vítima foi categórica: “doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra”.
Disparate
O juiz criticou duramente o uso do Judiciário para solucionar uma questão que poderia ser tratada fora da esfera penal. Na sentença, o juiz relata que representantes do Ministério Público chegaram a pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância ou ainda que o acusado fosse absolvido. Mas o esdrúxulo caso, durante os quase três anos de tramitação, movimentou 43 servidores segundo contabilizou o juiz Fábio de Lima. Esses agentes — dez juízes, oito promotores, cinco procuradores, nove defensores, oito médicos e três delegados — receberam durante o período mais de R$ 39 milhões, “custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro”, afirmou o juiz.
“Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado”, disse.
Ao final de sua decisão, o magistrado fez votos de que nenhum “iluminado”, com a “estupenda” idéia de prorrogar a discussão e gastos de recursos públicos, recorra da absolvição. “Gastos inúteis não se justificam em parte alguma”, finalizou.
Ééééé... como já dizia aquele velho forrozinho: "Porque beijo é bom roubado, sem cobertura da razão..."
2 comentários:
Eu nem sei o que dizia o texto, só tive olhos pra essa foto maravilhosa. =P
Putz... idem!!!
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